CONVENÇÃO CONDOMINIAL

Segundo o Código Civil Brasileiro, a Convenção que constitui o condomínio deve ser subscrita pelos moradores de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os condôminos de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. Dessa forma, este artigo alcança não só os seus signatários, mas também todos os que ingressarem nos limites do condomínio.

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