CONVENÇÃO OU REGIMENTO INTERNO?

A Convenção do Condomínio difere do Regimento Interno pela natureza das matérias tratadas. Compete à Convenção dispor sobre a estrutura do condomínio e os direitos fundamentais do condômino. Já o Regimento Interno tem por objetivo reger apenas a convivência entre os condôminos.

Base Legal: jusbrasil.com.br