NOVO ENTENDIMENTO SOBRE PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE

A cessação do auxílio-doença já configura pretensão para embasar interesse processual, sendo desnecessário pedido de prorrogação ou novo requerimento administrativo de concessão. Com este entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou, em 31/8, sentença que extinguia ação ajuizada por segurada em 2022, requerendo auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença, ocorrida em 2017. Conforme o juízo de primeira instância, a extinção da ação se devia ao fato de que a parte não poderia pedir o novo benefício diretamente pela via judicial. “Tendo em vista que a cessação do auxílio-doença é antiga, a realização do novo requerimento administrativo antes do ajuizamento da presente ação era imperiosa, para reavaliação do quadro de saúde do segurado (a)”, afirmou o magistrado de primeiro grau.

Fonte: https://bit.ly/3SSqMJo