ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO

Em resumo; convocar a assembleia deliberativa; representar o condomínio na via administrativa e judicial e informar na assembleia sobre estas questões; cumprir as exigências do regimento interno; administrar as questões que envolvem a manutenção e conservação do condomínio; cobrar dos condôminos a quota de participação. Por fim, questões conexas às citadas.

A figura do síndico de um condomínio é algo cada vez mais visto, uma vez que, embora não seja obrigatório que todo local tenha essa pessoa, tem sido cada vez mais essencial para que o condomínio consiga ter uma boa manutenção e organização. Com isso, tornou-se um trabalho, na maioria das vezes, remunerado, dado que a quantidade de obrigações que ao mesmo é imposta, exige uma dedicação constante. Logo, os condôminos que pagam o salário do síndico, enfrentam dúvidas sobre o que ele deve ou não fazer. Nesse sentido, ao síndico compete: ser a pessoa que convoca a assembleia e nesta prestar contas, informados sobre questões eventuais e essenciais do local, bem como, dentro e fora do espaço do condomínio, representar os moradores, a fim de que responda por todos. Vale ressaltar, que uma das funções que talvez gera maior incômodo é cobrar a participação dos condôminos, bem como, os penalizar, caso cometam alguma infração, a qual deve estar na convenção ou no regimento interno.

Base legal: Código Civil, jusbrasil.com