O protesto da cota condominial é possível porque o Código Civil não determina a forma da cobrança, muito pelo contrário, o Código dá força e amplos poderes para que o síndico possa representar o condomínio em juízo ou fora dele, praticando assim “atos necessários à defesa dos interesses comuns”. Logo, a cobrança da dívida pelo síndico pode sim ser feita, através de boleto ou em título de protesto.
Base Legal: Lei Estadual nº 13.160.