No âmbito do direito civil aplicado aos condomínios, é consolidado o entendimento de que o condomínio pode ser responsabilizado por danos ocorridos em áreas comuns, quando demonstrada falha na conservação, manutenção ou segurança desses espaços.
Quedas em pisos irregulares, acidentes em portões, problemas em elevadores ou ausência de manutenção preventiva são exemplos recorrentes. A análise envolve a verificação do dever de cuidado, da existência de manutenção adequada, do nexo entre o dano e a área comum e, quando aplicável, da atuação diligente da administração. Registros de inspeção, contratos de manutenção e providências tempestivas são elementos essenciais para reduzir riscos e subsidiar eventual defesa.
A gestão preventiva, com rotinas documentadas e controles claros, é mais eficaz — e menos onerosa — do que lidar com consequências jurídicas posteriores. Regras específicas sobre uso e responsabilidade também podem constar da convenção ou do regimento interno.
O seu condomínio atua de forma preventiva na gestão das áreas comuns ou só enfrenta essas questões quando o problema já se transforma em passivo jurídico?