A cobrança das cotas condominiais exige atenção ao fator tempo. Pela regra consolidada do direito civil, a pretensão de cobrança está sujeita a prazo prescricional, e a inércia do condomínio pode resultar na perda do direito de exigir judicialmente valores em atraso.
Na prática, atrasos na organização documental, ausência de controle de vencimentos e falhas na formalização das cobranças acabam acumulando débitos antigos, fragilizando a recuperação do crédito. Além disso, erros no ajuizamento, na identificação do devedor ou na instrução do processo podem gerar extinção da demanda por prescrição.
Uma rotina eficiente envolve controle cronológico das inadimplências, conferência periódica dos prazos, documentação completa das cotas aprovadas em assembleia e integração entre gestão administrativa, contabilidade e jurídico. Regras específicas podem constar da convenção ou deliberação assemblear.
Seu condomínio acompanha os prazos prescricionais de forma sistemática ou uma gestão especializada poderia proteger melhor o fluxo de caixa contra perdas silenciosas?