O fundo de reserva é um instrumento essencial da saúde financeira do condomínio, destinado a imprevistos, emergências ou reforço temporário de caixa. Apesar de comum, seu uso inadequado ainda gera conflitos, reprovação de contas e questionamentos de condôminos.
Como prática consolidada, o fundo deve ter finalidade clara, critérios de constituição e regras de utilização, geralmente definidos na convenção condominial ou por deliberação assemblear. Empregar o fundo para despesas ordinárias recorrentes, sem autorização, pode comprometer a transparência e fragilizar a gestão.
Do ponto de vista contábil, é indispensável manter o fundo segregado, com registros claros, demonstração em balancetes e prestação de contas específica quando houver movimentação. A decisão de usar ou recompor o fundo deve ser documentada e comunicada, evitando ruídos e desconfiança. Sempre que houver dúvida sobre a destinação, é prudente verificar convenção/regimento/assembleia.
Seu condomínio administra o fundo de reserva com critérios técnicos e registros claros, ou uma consultoria especializada poderia fortalecer a governança financeira e a confiança dos condôminos?