LOCAÇÃO POR TEMPORADA

A locação por temporada em condomínios (muitas vezes feita por plataformas digitais) exige atenção a direito imobiliário e regras internas, porque envolve circulação de pessoas, segurança e impactos na convivência.

Pela Lei do Inquilinato, a locação por temporada é uma modalidade válida de locação residencial, com prazo curto e características próprias. Porém, no ambiente condominial, o uso da unidade deve respeitar a destinação do edifício e as normas de segurança e controle de acesso. É aí que surgem os conflitos: entrada sem cadastro, excesso de ocupantes, barulho e uso indevido de áreas comuns.

Boa prática de gestão: padronizar procedimentos de cadastro, regras de identificação, limite de ocupação compatível, ciência do regulamento interno e previsão de sanções em caso de descumprimento. Em muitos casos, ajustes e detalhamentos dependem de convenção, regimento e deliberação assemblear, para evitar medidas frágeis e discussões intermináveis.

Seu condomínio tem um protocolo claro e juridicamente seguro para locações de curta duração ou uma consultoria especializada poderia reduzir riscos e conflitos antes que virem crise?