ASSOCIAÇÃO: TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO

Embora as associações não tenham fins lucrativos, isso não as isenta de diversas obrigações tributárias e fiscais. A imunidade ou isenção de impostos, como o Imposto de Renda, PIS e COFINS, é condicionada ao cumprimento de requisitos legais específicos, conforme o Art. 150, VI, "c", da Constituição Federal e o Art. 14 do Código Tributário Nacional.

É crucial que as associações mantenham sua contabilidade rigorosamente em dia, apresentem declarações acessórias como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), e efetuem o recolhimento de tributos sobre folhas de pagamento, como o INSS e o FGTS, caso possuam empregados. A falha no cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas pesadas, autuações fiscais e até a perda do status de entidade sem fins lucrativos.

Sua associação está plenamente em conformidade com todas as obrigações tributárias e fiscais para evitar riscos?