A aplicação de penalidades em associações e condomínios, por infrações ao Estatuto ou Regimento Interno, exige rigoroso cumprimento do devido processo legal. Conforme entendimento consolidado no Direito Civil e na jurisprudência (inclusive do STJ), nenhuma sanção, seja advertência, multa ou exclusão de associado, pode ser aplicada de forma sumária.
É imprescindível garantir ao suposto infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da efetivação da punição. O procedimento disciplinar deve estar claramente descrito nas normas internas da entidade. Multas aplicadas "automaticamente", sem notificação prévia e oportunidade de defesa, são frequentemente anuladas pelo Judiciário, gerando passivos e descrédito para a gestão.
O processo disciplinar da sua associação está blindado juridicamente para evitar que as penalidades aplicadas sejam revertidas na Justiça?