OBRAS NO CONDOMÍNIO: QUÓRUM E RISCO JURÍDICO

Obras em condomínio são uma das maiores fontes de conflito e de passivo. O ponto crítico não é só o custo, é a forma correta de aprovar. Pelo Código Civil, as obras podem ser classificadas (de modo geral) como necessárias, úteis e voluptuárias, e cada tipo tende a exigir nível de deliberação compatível, além de registro adequado em ata.

Na prática, o risco surge quando o condomínio inicia obra relevante sem:

  • pauta clara na convocação;

  • orçamentos comparáveis;

  • memorial/escopo definidos;

  • quórum verificado e registrado;

  • ata bem redigida com aprovação, forma de rateio e cronograma (verificar convenção/regimento/assembleia).

Quando isso falha, aparecem impugnações, questionamentos de rateio, paralisação de obra e até discussões judiciais sobre validade da deliberação.

Uma governança preventiva trata obra como projeto com documentação, aprovação formal, contratação com escopo fechado e acompanhamento técnico.

Seu condomínio aprova e executa obras com dossiê, quórum e atas “à prova de questionamento” ou uma consultoria especializada poderia blindar esse processo e evitar retrabalho e litígios?