Quando a taxa condominial não é paga, o condomínio pode ajuizar execução, sem precisar passar por uma ação de conhecimento. Isso porque as contribuições ordinárias e extraordinárias previstas na convenção ou aprovadas em assembleia constituem título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X), o que tende a tornar a cobrança mais objetiva e célere.
Para reduzir impugnações e retrabalho, é recomendável manter bem organizado: (i) convenção/regimento atualizados; (ii) ata que fixou valores e rateios; (iii) demonstrativo do débito com competências, multa, juros e correção conforme a convenção; e (iv) identificação correta do devedor (unidade e titularidade/posse).
Antes da via judicial, uma cobrança amigável com proposta de acordo costuma preservar a convivência e evitar custos adicionais — sem abrir mão da formalidade necessária para resguardar o condomínio.
Pergunta para reflexão: seu condomínio já tem um “dossiê de cobrança” padronizado para cada inadimplente, pronto para uso imediato?