A assembleia é o principal espaço de deliberação do condomínio, mas nem toda decisão aprovada pela maioria é automaticamente válida. O direito condominial impõe limites legais e formais para proteger tanto o coletivo quanto os direitos individuais dos condôminos.
Questões como alteração da destinação de áreas comuns, mudanças estruturais, criação de despesas extraordinárias ou restrições ao uso das unidades exigem quóruns específicos, previstos na convenção e no Código Civil. Ignorar essas regras pode tornar a deliberação passível de anulação, mesmo que tenha sido aprovada em assembleia regularmente convocada.
Outro ponto sensível é o respeito à ordem do dia. Deliberações sobre temas não informados previamente no edital costumam gerar conflitos, pois impedem que os condôminos se preparem ou compareçam adequadamente. Transparência e formalidade são tão importantes quanto o resultado da votação.
Para síndicos e administradoras, o cuidado jurídico na condução da assembleia reduz riscos, evita litígios e fortalece a legitimidade das decisões tomadas, garantindo segurança para a gestão e para a convivência condominial.
No seu condomínio, as decisões assembleares respeitam quórum, pauta e limites legais ou isso só é lembrado quando surge um conflito?