PROTESTO DE COTA: QUANDO VALE A PENA?

A cota condominial é, em regra, uma obrigação periódica essencial para a saúde financeira do condomínio. Quando há inadimplência, o condomínio pode adotar medidas graduais e documentadas, como notificação, tentativa de acordo e, se necessário, cobrança formal.

Do ponto de vista processual, as cotas condominiais podem constituir título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X), o que permite buscar a satisfação do crédito de forma mais objetiva, desde que a documentação esteja consistente (ex.: planilha, rateio/competência, previsão em convenção, ata/assembleia quando aplicável e comprovação de ciência do devedor). Além disso, a mora pode se configurar conforme as regras gerais do Código Civil (art. 397), reforçando a importância de registro e transparência na cobrança.

O protesto pode ser útil como estratégia de recuperação, mas exige cautela: conferência rigorosa dos valores, competências, encargos previstos e observância da convenção/regimento e deliberações internas, para evitar questionamentos e retrabalho.

No seu condomínio, a cobrança está padronizada com documentação e conferências suficientes para sustentar medidas mais firmes, sem exposição a riscos desnecessários?