A legislação é clara: o condômino tem o dever legal de contribuir com as despesas condominiais, e o síndico tem obrigação de promover a cobrança dos valores em atraso. Além disso, as cotas condominiais regularmente aprovadas e documentadas constituem, via de regra, título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X).
Na prática, isso significa que o condomínio, quando bem organizado, pode partir diretamente para a execução, sem precisar “discutir o direito” em uma fase longa de conhecimento.
Para essa cobrança ser tecnicamente robusta, o ponto crítico é a qualidade documental: convenção e regimento (quando aplicável), atas e deliberações que aprovaram orçamento/rateios, demonstrativos do débito (competências, multa/juros conforme previsto), identificação do devedor e lastro contábil coerente. Isso reduz impugnações, evita nulidades e acelera medidas típicas da execução (como penhora e bloqueios).
Além disso, a cobrança eficiente não é “só jurídica”: envolve rotina administrativa, régua de cobrança, comunicação formal e contabilidade consistente, para manter previsibilidade de caixa e evitar efeito “bola de neve” na inadimplência.
A documentação do seu condomínio está pronta para sustentar uma cobrança rápida e segura, com suporte profissional de gestão e consultoria especializada?