A aplicação de advertências e multas é um instrumento legítimo para proteger a convivência, mas precisa respeitar critérios mínimos de formalidade e prova. Muitos condomínios perdem a autoridade (e criam conflitos) por punir de forma “informal”, sem registro consistente ou sem observar as regras internas.
Boas práticas de direito condominial indicam: registrar a ocorrência com data, descrição objetiva e evidências, identificar o responsável (morador/ocupante), notificar para ciência e permitir manifestação quando cabível, além de garantir que a penalidade esteja prevista na convenção ou regimento e seja aplicada por autoridade competente (síndico/assembleia, conforme o caso). Sem isso, a sanção fica vulnerável a questionamentos, desgaste e até devolução de valores.
Padronizar o procedimento (modelo de ocorrência, fluxo de notificação, arquivo de provas) melhora a governança e reduz discussões intermináveis.
O seu condomínio tem um procedimento formal e seguro para aplicar penalidades ou uma consultoria especializada poderia estruturar esse controle para reduzir conflitos e passivos?