Na inadimplência condominial, um erro comum é achar que basta “ter o boleto” para cobrar judicialmente. Na prática, a efetividade da cobrança depende de prova documental bem organizada, especialmente quando o condomínio opta pela execução, que exige um conjunto mínimo de documentos para demonstrar a dívida com segurança.
Boas práticas processuais indicam manter sempre pronto: convenção condominial, ata de eleição do síndico (com poderes de representação), memorial de cálculo atualizado, demonstrativo do débito por competência, e os elementos que comprovem a aprovação da despesa/cota (conforme o caso, por previsão convencional ou deliberação). Falhas nessa instrução costumam gerar emendas, atrasos, impugnações e, em alguns casos, extinção do processo por vício formal.
Uma gestão preventiva organiza documentos, padroniza cálculos e mantém trilha de auditoria, inclusive para reduzir discussões sobre rateio e legitimidade do débito.
Seu condomínio tem um dossiê pronto para execução eficiente ou uma consultoria profissional poderia estruturar esse fluxo e acelerar a recuperação de crédito?