O registro imobiliário é o pilar da segurança jurídica para as associações que possuem bens imóveis. Conforme o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a propriedade de um bem imóvel somente se transfere com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Isso significa que, independentemente de contratos de compra e venda ou escrituras públicas, a associação só se torna legalmente proprietária após o devido registro.
Este ato confere publicidade e oponibilidade erga omnes à propriedade, protegendo a associação contra terceiros e garantindo a validade de quaisquer transações futuras. A ausência de registro pode gerar sérios riscos, como a invalidação da propriedade ou dificuldades em operações de financiamento e alienação. Manter a regularidade registral é, portanto, uma prática essencial de boa governança e gestão patrimonial.
Sua associação tem a garantia de que seu patrimônio imobiliário está devidamente registrado e protegido legalmente?