Em condomínios, danos materiais e acidentes em áreas comuns costumam gerar dúvidas imediatas: é obrigação do condomínio ou do morador? A resposta depende do nexo causal e de quem tinha o dever de guarda/manutenção no caso concreto — tema típico de direito civil aplicado ao condomínio.
Regra prática: se o dano decorre de falha na manutenção de área comum (ex.: infiltração de prumada, queda de revestimento, defeito em portão), pode haver responsabilidade do condomínio, desde que demonstrados o fato e o vínculo com a área comum. Já quando o dano se origina de unidade autônoma, reforma interna, uso irregular ou conduta do morador/ocupante, tende a recair sobre o responsável direto, sem prejuízo de apuração.
Por isso, a gestão deve atuar com método: registro do evento, fotos, relatório técnico, identificação de origem provável, coleta de informações e acionamento do seguro quando aplicável (verificar apólice e regulamento interno). Sem esse “dossiê”, o condomínio se fragiliza em negociações e disputas.
Seu condomínio tem um protocolo técnico-jurídico para tratar incidentes e reduzir passivos — ou uma consultoria especializada poderia estruturar esse fluxo e evitar decisões por improviso?