COBRANÇA: EFICÁCIA VIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A gestão eficaz da inadimplência em associações e condomínios começa com o devido processo legal, sendo a notificação extrajudicial um passo crucial antes da via judicial. Conforme o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), embora as contribuições condominiais sejam consideradas título executivo extrajudicial, a notificação prévia do devedor é uma boa prática que demonstra a tentativa de solução amigável e constitui formalmente a mora.

A notificação extrajudicial deve ser clara, contendo o valor devido, o período a que se refere e o prazo para quitação, preferencialmente enviada com Aviso de Recebimento (AR) para comprovação. Este procedimento pode evitar o litígio, reduzir custos processuais e preservar o relacionamento com o associado/condômino. Em caso de insucesso, a notificação fortalece a posição da associação em eventual execução judicial.

Sua associação utiliza estratégias de notificação extrajudicial robustas para gerenciar a inadimplência e evitar litígios?